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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902474464

DAMYLLER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2010
Concessão
26/12/2012
Vigência
26/12/2032

Titular

DAMYLLER TÊXTIL LTDA
22.406.638/0001-60 · Nova Veneza/SC

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Pastas escolares;Pastas [malas];Sacolas escolares;Mochilas escolares;Sacolas de compras com rodas;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Malas de roupas para viagem;Bolsa do vestuário comum;Bolsas;Bolsas de mão;Sacolas de rede para compras;Pasta de viagem;Bolsas de viagem;Carteiras de bolso;Malas de viagem;Mochilas;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Roupas (Malas de -) para viagem;Maletas para documentos;Carteira para moeda;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220031714 (25/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAMYLLER TÊXTIL LTDA

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150251553 (06/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: DAMYLLER TÊXTIL LTDA.

  3. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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