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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902473301

Maksiwa Marcenaria

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

MAKSIWA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
76.670.215/0001-81 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas [Assessoria , Consultoria , Informação];Marcenaria [reparo];Marcenaria [reparo] [Assessoria , Consultoria , Informação];Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas [Assessoria , Consultoria , Informação];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220298533 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: MAKSIWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

    Procurador: Barbara Marques Schloz

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220267263 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAKSIWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

    Procurador: Barbara Marques Schloz

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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