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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902473166

SOBASE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

SOBASE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
53.162.566/0001-86 · Salto/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; CAIBROS PARA TELHADOS; CAIBROS [CARPINTARIA]; CALHAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; LAJES NÃO METÁLICAS; SOLEIRAS NÃO METÁLICAS; VIGAS NÃO METÁLICAS; ANDAIMES NÃO METÁLICOS; JANELAS NÃO METÁLICAS; ARGAMASSA; RIPAS DE TELHADO; RIPAS NÃO METÁLICAS; CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS; MOLDURAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS; PISOS NÃO METÁLICOS; TIJOLOS; VENEZIANAS NÃO METÁLICAS; CALHAS NÃO METÁLICAS; MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CORNIJAS; PORTAS NÃO METÁLICAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; ESQUADRIA NÃO METÁLICA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REFRATÁRIOS, NÃO METÁLICOS; CANOS NÃO METÁLICOS PARA CALHA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CIMENTO (INCLUÍDO NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220232905 (06/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOBASE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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