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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902470620

QUEIROZ GALVÃO PREMIUM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2010
Concessão
19/03/2013
Vigência
19/03/2033

Titular

QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A
11.535.028/0001-40 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Revistas [periódicos];Impresso (Material -);Publicações impressas;Impressas (Publicações -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220103767 (24/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190248673 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FELIPE COSTA FONTES e nomeado novo representante Ticiano Torres Gadelha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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