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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902466755

IFTNET INTERNET PROVIDER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

MEGATELECOM
03.170.027/0001-10 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Telecomunicações (Informações sobre -);Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -);Comunicação por terminais de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de modems;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Informações sobre telecomunicação;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Cabo (Teledifusão por -);Celular (Comunicação por telefone -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Comunicação por terminais de -);BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230635435 (28/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IFTNET INFORMATICA LTDA

    Procurador: Daniel Eustáquio Ramos Marinho

    Cedente: IFTNET INFORMATICA LTDA [BR]

    Cessionário: MEGATELECOM

  2. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230635435 (28/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IFTNET INFORMATICA LTDA

    Procurador: Daniel Eustáquio Ramos Marinho

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

  3. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230019527 (12/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IFTNET INFORMATICA LTDA

    Procurador: Daniel Eustáquio Ramos Marinho

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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