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Radar do INPI

Marca · processo 902466100

COLORSWET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2010
Concessão
26/02/2013
Vigência
26/02/2033

Titular

COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
85.342.780/0001-00 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Impregnação de têxteis (Substâncias químicas para -);Industriais (Substâncias químicas -);Cores (Substâncias químicas para avivar -) para uso industrial;Emolientes para uso industrial;Antiincrustantes;Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial;Têxteis (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Detergentes para uso em processos de manufatura;Bases [Preparações químicas];Aditivo para a indústria têxtil;Desengordurar (Preparações para -) para uso em processo de fabricação;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Têxteis (Substâncias químicas para impregnação de -);Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Molhagem (Preparações de-) para branqueamento;Umedecimento para tingir (Preparações de -);Descorantes para uso industrial;Emulsificadores;Têxteis (Substâncias químicas para avivar -);Acabamentos (Preparações para -) para têxteis;Impermeabilização de têxteis (Substâncias químicas para -);Tecidos (Substâncias químicas para evitar manchas em -);Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Umedecer (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Molhar (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Substâncias químicas industriais;Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230037819 (25/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220137140 (04/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  3. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220137436 (04/04/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LEILA KRAUSE SIGNORELLI e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190286252 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COLOR QUIMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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