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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902463179

JGM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

JGM INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTUCHOS LTDA
04.472.938/0001-65 · São João Batista/SC

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTAS [TONER] PARA FOTOCOPIADORAS;TONER (CARTUCHOS DE -) [CHEIOS] PARA IMPRESSORAS FOTOCOPIADORAS;IMPRESSORAS E FOTOCOPIADORAS (CARTUCHOS DE TONER [CHEIOS] PARA -);FOTOCOPIADORAS (CARTUCHOS DE TONER [CHEIOS] PARA IMPRESSORAS E -);TONER [TINTAS] PARA FOTOCOPIADORAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230012151 (09/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JGM INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTUCHOS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220535481 (01/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JGM INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTUCHOS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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