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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902463055

COUNTRY & CIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2010
Concessão
19/02/2013
Vigência
19/02/2033

Titular

MONTANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAPÉUS LTDA
05.059.687/0001-54 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Armações de chapéus;Chapéus, bonés etc;Jaquetas;Calçados em geral *;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Bonés;Botinas;Calças;Calças compridas;Camisas;Bermudas;Calçados *;Botas *;Coletes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230070656 (17/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONTANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAPÉUS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  2. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130079683 (03/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENO

    Cessionário: MONTANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAPÉUS LTDA

  3. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2186, DE 27/11/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  5. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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