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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902462890

REBOUÇAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

REBOUÇAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
78.420.999/0001-15 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -);ALUGUEL DE APARTAMENTOS;AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -);IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -);ADMINISTRAÇÃO PREDIAL;IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -);IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -);INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL;CORRETAGEM [COMPREENDIDA NESTA CLASSE];CORRETORES IMOBILIÁRIOS;ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230046312 (02/02/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: REBOUÇAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA e nomeado novo representante AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230019276 (12/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REBOUÇAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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