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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902461508

CBS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
07.718.633/0001-89 · Esteio/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Água mineral [bebida];Cerveja;Bebidas não-alcoólicas;Guaraná [bebida não alcoólica];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240257888 (23/07/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230457310 (21/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230134005 (06/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130179802 (17/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Cessionário: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

  5. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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