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Radar do INPI

Marca · processo 902460030

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Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2010
Concessão
05/02/2013
Vigência
05/02/2033

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Produção de vídeos;Vídeos (Produção de -);Videoteipe (Edição de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Filmagem em vídeo;Entretenimento;Televisão (Programas de entretenimento de -);Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Jornalismo (reportagens);

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230043302 (31/01/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230026946 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210342607 (11/08/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  4. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210273038 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: RAIZ EDUCAÇÃO S.A.

    Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  6. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850210048793 (08/02/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RAIZ EDUCAÇÃO S.A.

    Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  7. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210048793 (08/02/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RAIZ EDUCAÇÃO S.A.

    Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  8. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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