Protocolo: 850210048793 (08/02/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: RAIZ EDUCAÇÃO S.A.
Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;