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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902458280

CASA DA FRANÇA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2010
Concessão
05/02/2013
Vigência
05/02/2033

Titular

CASA DA FRANCA - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
85.038.156/0001-14 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Sidra;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Bebida fermentada alcoólica;Vinho;Vinho de fruta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230044587 (31/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DA FRANCA - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160135807 (24/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESJ EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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