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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902457780

ANAGALLIS MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2010
Concessão
26/02/2013
Vigência
26/02/2033

Titular

SOMERLATE GESTÃO DE MARCAS LTDA
49.007.872/0001-70 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240292692 (14/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOMERLATE GEST'AO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

    Cedente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ANAGALIS LTDA [BR]

    Cessionário: SOMERLATE GESTÃO DE MARCAS LTDA

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210333275 (28/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FERNANDA NASCIMENTO

  3. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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