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Radar do INPI

Marca · processo 902456466

ECOHAUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2010
Concessão
05/02/2013
Vigência
05/02/2033

Titular

KURTEN MADEIRAS E CASAS PRÉ-FABRICADAS LTDA
76.506.781/0001-52 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Folhas de madeira compensada;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Madeira (Pavimentos de -);Materiais de reforço não metálicos para construção;Placas de cimento;Ripas de telhado;Telhados não metálicos;Vidraças para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Pilastra não metálica para construção ;Água (Encanamentos não metálicos de -);Caramanchões [estruturas];Cimento (Placas de -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Esquadrias para portas, não metálicas;Estacas não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Caixa para construção debaixo d`água;Janelas não metálicas;Junco para construção;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Parquete (Tacos de assoalho em -);Parquetes (Assoalhos em -);Tacos de assoalho em parquete;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Vigamentos não metálicos para construção;Vigas não metálicas;Assoalhos em parquetes;Caixilhos não metálicos para construção;Compensados de madeira;Construção (Painéis não metálicos para -);Cornijas (Molduras não metálicas para -);Escadas não metálicas;Banco de cimento ou concreto;Ramificação (Canos não metálicos de -);Estruturas não metálicas para construção;Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Lambris [madeira];Madeira compensada (Folhas de -);Madeira serrada;Revestimentos de madeira;Dreno para construção;Edificação não metálica;Venezianas não metálicas para exteriores;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Calha (Canos não metálicos para -);Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos [construção];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Casa pré-fabricada, exceto de metal;Manilha;Forçados (Condutos -) [não metálicos];Grade [treliça] não metálica;Molduras não metálicas para construção;Molduras para portas, não metálicas;Revestimentos [materiais de construção];Soleiras não metálicas;Tetos não metálicos;Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Caibros para telhados;Construções não metálicas;Cornijas não metálicas;Encanamentos não metálicos de água;Lambris não metálicos;Madeira trabalhada;Materiais de construção, não metálicos;Molduras não metálicas para cornijas;Painéis não metálicos para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Tábuas;Tábuas de assoalho;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Caibros [carpintaria];Calhas não metálicas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas não metálicas;Tacos para assoalho;Traves [vigas] não metálicas;Esquadria não metálica;Calhas não metálicas para construção;Estaca-pranchas não metálicas;Casa transportável, exceto de metal;Balcão [varanda ou sacada];Purgadores [válvula de drenagem] não metálicos ou plásticos;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Moldável (Madeira -);Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Telhados (Algerozes não metálicos para -);Telhados (Caibros para -);Venezianas não metálicas;Quadro de janela e porta;Parede divisória não metálica substituível ;Caixilho de madeira;Concreto (Elementos de -) para construção;Condutos forçados [não metálicos];Construção (Madeira para -);Construção (Materiais de -), não metálicos;Estacas não metálicas para amarração;Pranchas [madeira para construção];Janelas de batente, não metálicas;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Portais não metálicos;Portas (Painéis não metálicos para -);Telhas não metálicas;Traves não metálicas;Treliças não metálicas;Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Tábua de madeira;Assoalho (Tacos para -);Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Canos para drenagem, não metálicos;Coberturas não metálicas para construção;Construção (Vidro de -);Construções transportáveis não metálicas;Divisórias não metálicas;Drenagem (Canos para -), não metálicos;Artigo para instalação hidráulica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230039286 (26/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KURTEN INDÚSTRIA DE CASAS PRÉ - FABRICADAS IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230036213 (26/01/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KURTEN INDÚSTRIA DE CASAS PRÉ - FABRICADAS IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA e nomeado novo representante SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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