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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902454595

Lávoueu Viagens

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

LÁVOUEU VIAGENS E TURIMO LTDA
11.494.773/0001-98 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Cruzeiros (Organização de -) [viagens][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viagens (Reservas para -);Viagens (Reservas para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para viagens;Reservas para viagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guia de turismo;Guia de turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de cruzeiros [viagens][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220340246 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LÁVOUEU VIAGENS E TURIMO LTDA

  2. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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