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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902451871

Prancha Nova

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

PRANCHA NOVA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
11.507.406/0001-81 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -); PROPAGANDA;PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE LAYOUT PARA FINS PUBLICITÁRIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO;BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM -); COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -) [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM -); MALA DIRETA (PUBLICIDADE POR -); ADMINISTRAÇÃO DE ARQUIVO; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS [COMPILAÇÃO EM BANCO DE DADOS]; ARQUIVOS (GESTÃO COMPUTADORIZADA DE -); ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230275905 (18/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CAMILA HEGLER

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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