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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902451120

UNIÃO CLÍNICA DENTÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

CLINICA ODONTOLOGICA UNIAO PALHOCA LTDA
10.276.899/0001-23 · Palhoça/SC

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Clínicas médicas;Odontologia;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220164783 (12/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLINICA ODONTOLOGICA UNIAO PALHOCA LTDA

    Procurador: Tiago Henrique de Souza

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220127438 (28/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CLINICA ODONTOLOGICA UNIAO PALHOCA LTDA

    Procurador: Tiago Henrique de Souza

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180018106 (23/01/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: OLIVEIRA TONIN, DAMASCENO & CIA LTDA.

    Procurador: Sidemir Rogério de Souza

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME. e nomeado novo representante Sidemir Rogério de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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