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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902450824

REDOLFI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

REDOLFI & CIA LTDA
94.362.886/0001-67 · Montenegro/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Jaquetas;Sapatos de praia;Chinelo [vestuário comum];Luvas [vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos de futebol;Cintos [vestuário];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Spencer ;Calçados *;Suspensórios;Couro (Roupas de -);Sandálias;Solas para calçados;Roupas de couro;Saltos de sapatos;Sobretudos [vestuário];Calçados em geral *;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230260933 (06/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): REDOLFI & CIA LTDA

    Procurador: WAY IP CONSULTORIA

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210005257 (25/06/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª UAA em Montenegro - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Justiça Federal. Ofício nº 710013328650. Cautelar Fiscal nº 5000870-41.2021.4.04.7124/RS. Processo Originário nº 5000627-10.2015.4.04.7124/RS. Processo INPI nº 52402.006140/2021-03.

  3. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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