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Radar do INPI

Marca · processo 902445499

BOM BRIL MULHERES QUE BRILHAM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2010
Concessão
26/12/2012
Vigência
26/12/2032

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Ar (Preparações para purificar o -);Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Desinfetantes para sanitários químicos;Pesticidas;Desinfetantes para uso higiênico;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Bactericida;Germicidas;Moscas (Produtos para destruir -);Repelentes contra insetos;Herbicidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Ar (Preparações para perfumar o -);Insetos (Repelentes contra -);Inseticidas;Fungicidas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220426760 (12/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140191710 (17/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.

    Procurador: Juliana Gebara de Sene

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.

  4. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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