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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902435396

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Xampus;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Condicionador [cosmético];Óleos para uso cosmético;Água de cheiro;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cosméticos;Perfumes;Água de lavanda;Beleza (Máscaras de -);Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Óleos essenciais;Essenciais (Óleos -);Antitranspirante (Sabonete -);Perfumaria (Produtos de -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220271630 (05/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220016404 (14/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Cedente: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA [BR]

    Cessionário: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

  3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180111690 (22/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Cessionário: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

  4. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850180111690 (22/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Detalhes do despacho: Arquivamento de petição publicada na RPI 2486 de 28/08/2018. Para reexame da matéria.

  5. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 850180111690 (22/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

  6. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110455468 (18/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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