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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902434845

TERMOMAX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2010
Concessão
26/12/2012
Vigência
26/12/2032

Titular

TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA
05.167.816/0001-28 · Brodowski/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento. Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220334354 (28/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210280668 (06/07/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: Inclusão de ?Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento. Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas. (da classe 35)

  3. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210086446 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar.

  4. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190398592 (29/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): TERMOMAX-AQUECEDOR SOLAR LTDA EPP.

    Detalhes do despacho: DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR

  5. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130117610 (24/06/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: BIOSYSTEMS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  6. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130117610 (24/06/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BIOSYSTEMS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  7. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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