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Radar do INPI

Marca · processo 902429744

FIRE UP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2010
Concessão
22/01/2013
Vigência
22/01/2033

Titular

LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
05.207.076/0002-97 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebida energética não alcoólica;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebidas efervescentes (Pós para -);

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260006377 (08/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230377878 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220139572 (25/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  4. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200194353 (05/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190396595 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140255285 (28/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

  7. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140253002 (27/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: FIRE UP DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170202897.

  8. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140253002 (27/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Titular: FIRE UP DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão datado à época da transferência, com a qualificação completa do signatário da cedente e a assinatura deste no referido documento.

  9. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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