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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902429230

EXPOVALE FEIRA INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAJEADO - ACIL
91.167.759/0001-19 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização e apresentação de seminários;Prático (Treinamento -) [demonstração];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Colóquios (Organização e apresentação de -);Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Seminários (Organização e apresentação de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Treinamento prático [demonstração];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230018797 (11/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAJEADO - ACIL

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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