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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902428764

VASSOURA PRESENÇA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

FRANCISCO HILTON ALVES CASIMIRO ME
41.120.874/0001-60 · Sousa/PB

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Esponjas para uso doméstico;Pegador de azeitona;Cubos de gelo (Formas para -);Escovas para esfregar;Elo para guardanapo ;Conjunto para mantimento;Manteigueiras;Canecas;Porta-sabonetes;Garrafas para gelar;Descansos de talheres para mesa;Luvas para uso doméstico;Porta-guardanapos;Recipientes térmicos para alimentos;Regadores para flores e plantas;Saleiros;Cumbuca de gelo;Escorredor [utensílio doméstico];Espátulas [utensílios de cozinha];Cestas para pão;Esponja para banho;Esfregões;Bebedouro para animal;Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -);Potes de biscoitos;Utensílios para toalete;Descascador de legume [utensílio doméstico];Bacias para lavar roupa;Cesta para papel;Raspador [utensílio doméstico];Paliteiros;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes;Saladeiras;Vassouras;Banheiras para bebês [portáteis];Tábuas para passar roupa;Tigelas [bacias];Queijeira (Redomas para -);Descaroçador de azeitona;Formas de cozinha;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Porta escova;Copos;Dispensadores de sabão;Escovas para lavar louça;Gelo (Baldes para -);Pimenteiras;Pregadores para roupa;Tábuas de cortar para cozinha;Tortas (Espátulas para -);Utensílios para cozinha;Garrafas para água;Açucareiros;Bandejas para uso doméstico;Recipientes para cozinha;Roupa (Pregadores para -);Utensílios de uso doméstico;Escovas *;Regadores;Leiteira;Bacias [recipientes];Baldes;Rodo ;Biscoiteira;Vasilhame;Bandejas;Porta-condimentos (Conjuntos de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230090309 (03/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANCISCO HILTON ALVES CASIMIRO ME

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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