Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902426770

BIER HOFF

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2010
Concessão
22/01/2013
Vigência
22/01/2033

Titular

BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
37.794.763/0001-61 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -);BUFÊ (SERVIÇO DE -); LANCHONETES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; RESTAURANTES; BAR (SERVIÇOS DE -);

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220362002 (21/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210297388 (16/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: JACIR CAVALHEIRO - ME [BR]

    Cessionário: BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  3. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200368914 (27/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): JACIR CAVALHEIRO - ME

    Procurador: RAFAEL LUIZ RODRIGUES

    Cedente: JACIR CAVALHEIRO - ME [BR]

    Cessionário: JACIR CAVALHEIRO - ME

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850200293080 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Correção na data de vigência do registro.

  5. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200205995 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): JACIR CAVALHEIRO - ME

    Procurador: RAFAEL LUIZ RODRIGUES

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo- são incompatíveis com os produtos/serviços protegidos nos registros relacionados na pet. em tela.

  6. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190278951 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: EMANUEL BENTO DE ALMEIDA

    Cessionário: CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Em retificação ao publicado na RPI 2584, de 14/07/2020, para a devida correção de titularidade.

  7. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190278951 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: EMANUEL BENTO DE ALMEIDA

    Cessionário: CERVEJARIA CNS S.A.

    Detalhes do despacho: Retificação da transferência publicada na RPI nº 2540, de 10/09/2019, por incorreção no nome do titular.

  8. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., "cancelamento ex ofício", publicado na RPI 2539, de 03/09/2019, tendo em vista que consta petição de transferência n° 850190278951, de 28/08/2019, tempestiva para exame em nome da cessionária.

  9. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190278975 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CERVEJARIA CNS S.A.

    Procurador: EMANUEL BENTO DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA e nomeado novo representante EMANUEL BENTO DE ALMEIDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  10. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190278951 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: EMANUEL BENTO DE ALMEIDA

    Cessionário: CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA

  11. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850190271252.

  12. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…