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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902426311

FARMÁCIAS ESTRELA DO PARANÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
09.085.717/0001-58 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Manipulação de fórmulas medicinais;Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas;Aviamento de receita em farmácia de manipulação ;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230518089 (25/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Cedente: FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

  2. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220162154 (11/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190238178 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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