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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902422111

RHODES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2010
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

RHODES S/A
60.657.624/0001-08 · Cambuí/MG

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Espreguiçadeiras [cadeiras];Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Cadeiras altas para bebês;Prateleiras para arquivos [móveis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Escritório (Móveis para -);Móvel modulado;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Guarnições não metálicas para móveis;Dobradiças não metálicas;Apoio para braço [móvel];Apoio para telefone [móvel];Cadeira para bebê;Rodízio não metálico para móvel ;Armação de cadeira e poltrona;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Divãs;Banqueta [móvel];Carrinhos [mobiliário];Divisórias de madeira para móveis;Banquinho [móvel];Armários;Bancadas de trabalho;Banquinhos para os pés;Biombos;Mobiliário escolar;Móveis de metal;Rodízios não metálicos para móveis;Estantes [móveis];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Acabamentos de plástico para móveis;Arquivos para fichas [móveis];Assentos de metal;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Apoio para livro [móvel];Cadeira de balanço;Apoio de cabeça [móveis];Pé para móvel (não metálico);Mobiliário (Peças de -);Cadeira de armar para praia e camping;Balcão [móvel];Balcões;Bancos [móveis];Cadeiras [assentos];Móveis para escritório;Prateleiras para móveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120223352 (19/12/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RHODES S/A

    Procurador: MARLENE MANZONI RODRIGUES

  3. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850120223352 (19/12/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: RHODES S/A

    Procurador: MARLENE MANZONI RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?COMPONENTES QUE FAZEM A DIFERENÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  5. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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