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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902419501

SENOGRAFIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

SENOGRAFIA SENSORIAMENTO REMOTO LTDA
04.743.706/0001-02 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Engenharia;Engenharia florestal [projeto de -];Engenharia florestal [projeto de -][ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em proteção ambiental;Consultoria em proteção ambiental[ Assessoria, Consultoria ];Pesquisa no campo de proteção ambiental;Pesquisa no campo de proteção ambiental[ Assessoria, Consultoria ];Geologia [estudo e pesquisa];Pesquisa geológica;Pesquisa geológica[ Assessoria, Consultoria ];Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de qualquer natureza[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Pesquisas geológicas;Pesquisas geológicas[ Assessoria, Consultoria ];Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - );Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - )[ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230079619 (27/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SENOGRAFIA SENSORIAMENTO REMOTO LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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