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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902415530

ALLUCINY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

ALLUCINY COMÉRCIO DE COSMETICOS EIRELI-ME
10.472.401/0001-06 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionador [cosmético];Água de colônia;Cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Sabonetes;Xampus;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Cremes cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Loções para uso cosmético;Perfumes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250415304 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ALLUCINY COMÉRCIO DE COSMETICOS EIRELI-ME

    Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220245865 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALLUCINY COMÉRCIO DE COSMETICOS EIRELI-ME

    Procurador: Diogo Martins Boos

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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