Protocolo: 301180000391 (17/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 0023316-43.2018.4.02.5101 25ªVF?RJ Processo INPI n° 52400.043993/2018-32trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido, conforme abaixo:"Portanto, diante da efetiva distinção entre os produtos assinalados pelas marcas em questão (lixa abrasiva X sabão de coco) e da ausência de a¿nidade mercadológica, não há que se falar em possibilidade de confusão ou associação indevida, tampouco em violação a norma prevista no Artigo 124, XIX, da LPI.Ressalte-se ainda que o fato de a empresa Ré não ter apresentado defesa nos autos, deve ser considerado como um indício da possibilidade de convivência das marcas, visto que se aquela se opusesse aos pedidos de registros da autora, certamente não teria ficado inerte.(...)(...)DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registros nº 902.415.131 e nº 902.415.190 para a marca "ATLAS", com o consequente deferimento dos pedidos de referidos de registros."