Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902413643

PREMIUM CARE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

CLINICA PREMIUM CARE S.A.
09.121.329/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    REPOUSO (CLÍNICAS DE -); SAÚDE (SERVIÇOS DE -); CLÍNICAS MÉDICAS; REABILITAÇÃO DE TOXICOMANÍACOS; CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220197394 (12/05/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CLINICA PREMIUM CARE S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220175308 (28/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CLINICA PREMIUM CARE S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Endereço alterado. Nome mantido conforme cadastro e documentação apresentada.

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220147302 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLINICA PREMIUM CARE S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…