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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902411306

Rarepan

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2010
Concessão
14/01/2014
Vigência
14/01/2034

Titular

RAREPAN LTDA - ME
19.029.843/0001-49 · Araguari/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Panquecas;Tortas;Biscoitos;Pizzas;Pãezinhos;Bombons;Doces [confeitos];Empadão;Pão de gengibre;Empada;Pão;Biscoitos de água e sal;Confeitos;Fondants [confeitos];Empadas [tortas];Pudins;Suspiro;Biscoitos amanteigados;Bolos;Salgadinho, exceto croquete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brioches;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastel;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Sanduíches;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230416330 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAREPAN LTDA - ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190259307 (10/07/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): RAREPAN LTDA - ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170224287 (11/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: RAREPAN LTDA - ME

  4. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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