Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006460720 (SELLASOL), Processo 812170733 (SODA SOL), Processo 817918060 (SODA SOL), Processo 750279982 (SAF-SOL), Processo 800071204 (AC-DI-SOL), Processo 816516316 (BOROSOL), Processo 820648469 (EXXSOL), Processo 821984985 (MAXSOL), Processo 810660482 (S SOLVAY), Processo 814306411 (SEPTOSOL), Processo 812946464 (HYASOL), Processo 813978521 (EXPLOSOL), Processo 825003156 (S SOLABIA), Processo 007037961 (ACROSOL), Processo 814252052 (SUPERSOL) e Processo 815805896 (S SOLABIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 901179612, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.