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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902404369

MANAUARA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2010
Concessão
22/01/2013
Vigência
22/01/2033

Titular

CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA.
03.375.150/0001-78 · Tupaciguara/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Quefir [bebida láctea];Queijos;Creme de leite;Coalho de queijo;Iogurte;Koumys [bebida láctea];Manteiga;Nata [laticínios];Leite em pó;Coalhada;Creme chantilly;Leite condensado;Creme batido;Kefir [bebida láctea];Laticínios;Soro de leite;Doce de leite (OMPI);Leite;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230029937 (19/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA.

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230004695 (05/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA.

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Cedente: PROLAT PRODUTOS LÁCTEOS LTDA. [BR]

    Cessionário: CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA.

  3. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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