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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902401866

PLASFORRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2010
Concessão
26/12/2012
Vigência
26/12/2032

Titular

JOSE ROBERTO MACHADO O BETO ME
02.484.960/0001-08 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Argamassa isolante;Canos (Camisas não metálicas para -);Canos (Conexões não metálicas para -);Conexões não metálicas para canos;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Luvas isolantes;Luvas não metálicas para canos;Amortecedores (Batentes -), de borracha;Canos (Luvas não metálicas para -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Anéis de vedação;Canos (Juntas de vedação para -);Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Bocal de mangueira;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Tubos flexíveis, não metálicos;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Enchimentos de borracha ou plástico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220299316 (31/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA

    Procurador: Saulo Leal

  2. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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