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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902400738

CALFRAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

CALFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
04.094.484/0001-36 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS FERRAMENTAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS FERRAMENTAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230289148 (22/06/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CALFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VÂNIA DE LOURDES SANCHES e nomeado novo representante Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230241333 (22/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CALFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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