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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902398628

NORCOLA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA
09.543.141/0001-25 · Camaragibe/PE

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Terebintina [redutor para tintas];Tintas (Esmaltes para -);Substância antiincrustante para tintas;Fixadores para aquarelas;Massa corrida;Madeira (Revestimento para -) [tintas];Tintas (Aglutinantes para -);Tintas para cerâmica;Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;Faixas anticorrosão;Lacas (Redutores para -);Revestimentos [tintas];Mordentes *;Pigmentos;Preparações antiferrugem [para conservação];Tintas (Redutores para -);Tintas *;Esmaltes para tintas;Espessantes para tintas;Goma-laca;Revestimentos para tetos [tintas];Tinta anti-corrosiva;Tinta de emulsão;Tinta luminosa;Vernizes *;Fixadores [vernizes];Resinas (Goma de -);Tinta antiincrustante;Tintas (Aglutinante para -);Aglutinantes para tintas;Redutores para lacas;Sicativos para tintas;Sumagre para vernizes;Tinta em pó;Esmaltes [vernizes];Gomas de resinas;Lacas;Redutores para tintas;Madeira (Tinturas para -);Tintas (Espessantes para -);Zarcão;Conservante para tinta;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220118206 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  2. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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