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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902393243

GELO BOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2010
Concessão
22/01/2013
Vigência
22/01/2033

Titular

G.F. DA COSTA - ME
04.790.475/0001-80 · Corumbá/MS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220136277 (22/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): G.F. DA COSTA - ME

    Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130073982 (24/04/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SULFERGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA

    Procurador: ARIBONI, FABBRI E SCMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130073982 (24/04/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SULFERGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA

    Procurador: ARIBONI, FABBRI E SCMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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