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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902393057

TENDAS & COMPANHIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2010
Concessão
13/03/2018
Vigência
13/03/2028

Titular

universo das tendas ltda me
00.505.619/0001-58 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de toldos[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tendas[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130180537 (18/09/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANDERSON BARBOSA DE VASCONCELOS

    Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130180537 (18/09/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ANDERSON BARBOSA DE VASCONCELOS

    Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?COBRINDO AS MELHORES CABEÇAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca, excluída a parte considerada irregistrável, porém, mantendo, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, os demais aspectos da imagem, quanto à sua apresentação originalmente requerida.

  4. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130195336 (10/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

    Cessionário: UNIVERSO DAS TENDAS LTDA - EPP

  5. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130180537 (18/09/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANDERSON BARBOSA DE VASCONCELOS

    Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE [PROFISSIONAL AUTÔNOMO], COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES REIVINDICADAS.

  8. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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