Protocolo: 850130180537 (18/09/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: ANDERSON BARBOSA DE VASCONCELOS
Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?COBRINDO AS MELHORES CABEÇAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca, excluída a parte considerada irregistrável, porém, mantendo, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, os demais aspectos da imagem, quanto à sua apresentação originalmente requerida.