Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902392050

HOMESTAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

HOMESTAR BRASIL, COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LTDA.
11.281.179/0001-19 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Demonstração de produtos;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Material publicitário (Atualização de -);Publicação de textos publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Distribuição de amostras;Pesquisa em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Atualização de material publicitário;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Informação comercial (Agências de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Textos publicitários (Publicação de -);Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Negócios (Consultoria profissional em -);Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Publicidade de rádio;Informações de negócios;Publicidade por qualquer meio;Distribuição de material publicitário;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Material publicitário (Distribuição de -);Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Publicidade de televisão;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Agências de informação comercial;Amostras (Distribuição de -);Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Importação-exportação (Agências de -);Negócios (Avaliações de -);Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade externa [letreiros, outdoors];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220186314 (31/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOMESTAR BRASIL, COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LTDA.

  2. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…