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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902389203

NEVASKA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

J V BARRETO COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME
07.247.800/0001-50 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);Calefação (instalação, reparo e manutenção de equipamentos de - );Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Manutenção e reparo de automóveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230024892 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J V BARRETO COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220080312 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J V BARRETO COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cedente: MARIA TELMA MIRANDA BARRETO - ME [BR]

    Cessionário: J V BARRETO COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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