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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902389122

Aguce gastronomia

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

QUERIDAS PRIMAS CULINARIA LTDA
01.266.078/0001-15 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bar (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes[ Assessoria, Consultoria ];Cantinas[ Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em culinária[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Assessoria, Consultoria ];Cafeterias[ Assessoria, Consultoria ];Hotéis[ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220401356 (22/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUERIDAS PRIMAS CULINARIA LTDA

  2. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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