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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902384449

NITRO 100

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA.
62.403.431/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    Baquetas de tambor;Clarinetes;Crinas de arcos para instrumentos musicais;Palhetas para instrumentos de corda;Acordeões;Flautas;Foles para instrumentos musicais;Violões, Guitarras;Cordas de piano;Diapasões;Guitarra;Cavaquinho [instrumento musical];Cordas para instrumentos musicais;Instrumentos musicais;Arcos para instrumentos musicais;Clarins;Corda de tripa para instrumentos musicais;Baixos;Bandolins;Contrabaixos;Cornetas [instrumentos musicais];Instrumentos musicais de corda;Violinos;Castanholas;Chapéus chineses [instrumento musical];Cordas de harpa;Foles para órgãos [tubos];Violas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230014099 (10/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA.

    Procurador: Proind Marcas e Patentes Ltda

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130130464 (05/07/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME

    Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130130464 (05/07/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME

    Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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