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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902383418

Frutamais

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
05.879.626/0001-33 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água potável para beber;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água-de-coco;Água mineral [bebida];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Pós para bebidas efervescentes;Guaraná [bebida não alcoólica];Águas [bebidas];Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Polpa de fruta e de legume para bebida;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de tomate [bebida];Pó para suco;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Substância para fazer bebida não alcoólica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800210253121 (27/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220315647 (13/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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