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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902382705

FAST 125CC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2010
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
08.322.908/0001-23 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Triciclo (veículo);Triciclos;Motocicletas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130201978 (18/10/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130201978 (18/10/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por FAST 125CC sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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