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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902380656

RED BLACK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
34.061.816/0001-47 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Refrigerante [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida fermentada não alcoólica;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260092107 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: Em retificação ao indeferimento da petição, publicado em 21/07/2026. Petição indeferida tendo em vista o cumprimento não satisfatório.

  2. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260306110.

  3. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260092107 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220167565 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230152189 (19/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

  6. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200034391 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

  7. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160204195 (14/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160167945 (02/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  9. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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