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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902367226

TROIKA TURISMO & INTERCÂMBIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

TROIKA TURISMO, INTERCÂMBIO E VIAGENS LTDA
10.896.722/0001-20 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Reservas para viagens;Viajantes (Acompanhamento de -);Agente de viagem;Organização de excursões;Guia de turismo;Visitas turísticas;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230028283 (20/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TROIKA TURISMO, INTERCÂMBIO E VIAGENS LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210556516 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TROIKA TURISMO, INTERCÂMBIO E VIAGENS LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210450135 (20/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TROIKA TURISMO, INTERCÂMBIO E VIAGENS LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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