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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902366653

SANTUÁRIO NACIONAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2010
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
02.825.033/0001-04 · Aparecida/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentares (Massas -);Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Açúcar de fécula;Arroz;Açúcar líquido;Farinha de arroz [para uso alimentar];Feijão (Farinha de -);Farinha de rosca;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha moída (Produtos de -);Açúcar de fruta;Farinhas para uso alimentar *;Farinha de batata;Farinha integral [uso alimentar];Sal para conservar alimentos;Farinha com levedura comestível;Farinha para sopa;Massa para bolo;Massas [alimentares];Farinha de milho;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Sal de cozinha;Farinhas para uso alimentar;Farinha de cevada;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220027770 (21/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

  2. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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