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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902366319

QUALIMEDICAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

QUALIMEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME.
08.149.739/0001-71 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Agulhas para uso medicinal;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Radioterapia (Aparelhos para -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Agrafos [grampos cirúrgicos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210438967 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUALIMEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.ME

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 11130000575 (05/09/2013)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: QUALIMEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.ME

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Alteração na base de dados realizada.

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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