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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902364073

TAKAO AUTO PARTS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2010
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
13.134.620/0001-65 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Cabeças de cilindro para motores;Virabrequim [em um motor de explosão, peça que possibilita o movimento alternado dos êmbolos; árvore de manivelas];Camisa para motor;Correias de ventiladores para motores;Lubrificação (Bombas para -);Anel de pistão [parte de máquina];Junta peça de motor ;Diesel (Velas para reaquecimento de motores -);Mancal;Junções [peças de motor];Velas para ignição de motores a combustão interna;Bombas [partes de máquinas e motores];Cardan [juntas];Cabeçote [parte de motor];Pistões [peças de máquinas e motores];Válvulas [peças de máquinas];Bielas para máquinas e motores;Correias para motores e máquinas;Eixos de transmissão (Mancais para -);Cilindros (Pistões para -);Cilindros para motores e máquinas;Pistões para motores;Anéis de êmbolos;Juntas cardan;Anel de lubrificação [parte de máquina e motor];Anel de segmento [parte de máquina];Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores];Bomba d`água para veículo;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220130301 (18/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: João Marcos Silveira

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180079748 (23/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: João Marcos Silveira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160237384 (24/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

  4. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140036357 (27/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GOOP DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130080051 (03/05/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TAKAI MÁQUINAS E PEÇAS MECÂNICAS LTDA - EPP

    Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

  6. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130080051 (03/05/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TAKAI MÁQUINAS E PEÇAS MECÂNICAS LTDA - EPP

    Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

  7. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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